Ministro Felix Fischer - Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE - 28/05/2009
Direto do plenário: ministro relator julga improcedente recurso que pede cassação de Luiz Henrique
28 de maio de 2009 - 21h49
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O ministro-relator Felix Fischer acaba de votar pela improcedência do recurso em que a coligação Salve Santa Catarina pede a cassação do governador de Santa Catarina, Luiz Henrique, por abuso de poder político e econômico, propaganda institucional irregular e cooptação de meios de comunicação do estado em 2006. Luiz Henrique foi reeleito naquela eleição. Segundo o relator,  as provas dos autos não demonstraram o emprego de propaganda institucional do governo ou uso de recursos públicos na cooptação de meios de comunicação para favorecer a imagem do governador à época. 

Apesar de verificar a vinculação da imagem e a promoção pessoal do governador em encartes de propaganda institucional em 2005, na parte que trata da descentralização das ações de governo, o relator afirmou que não observou potencial no fato para influenciar o resultado das eleições de 2006.

“Excetuados os encartes, não se revelou o extravasamento da divulgação das ações de governo, além do caráter informativo”, afirmou Felix Fischer em seu voto.

O ministro Felix Fischer também afirmou que os autos não comprovaram o poder de persuasão junto aos eleitores das entrevistas concedidas pelo governador a jornais e suplementos, durante o processo de divulgação da publicidade institucional. O relator destacou ainda que no processo não há informação sobre a tiragem de diversos suplementos e jornais do interior do estado em que as entrevistas foram veiculadas, o que dificulta o exame do impacto dessas entrevistas entre os eleitores.

O ministro Felix Fischer rejeitou também a acusação de abuso de poder político no episódio do envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa de Santa Catarina, pelo governador que substituiu Luiz Henrique em seu afastamento do cargo em 2006, que isentou proprietários de motos de menor cilindrada do pagamento do IPVA. O relator afirmou que lei não impede envio de projeto de lei por governo de estado para exame de Assembléia Legislativa.

EM/BA 

 
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