Ministro Arnaldo Versiani - 07/10/2008
Candidato que não concluiu obra quando foi prefeito em Ipiranga (PR) é considerado inelegível
17 de novembro de 2008 - 17h41
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O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e negou o registro de candidatura de Roberto Gomes de Lima (PSDB), que concorreu às eleições para a prefeitura de Ipiranga, Paraná.

O TRE considerou que o candidato é inelegível por improbidade administrativa, uma vez que durante o mandato de prefeito exercido em 2000 deixou de concluir obra financiada pelo convênio do município com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar). Além disso, o então prefeito teria extrapolado o limite de despesas com pessoal em seu mandato.

A defesa de Roberto Gomes alega que não houve má-fé na gestão dos recursos em relação ao convênio e que o percentual extrapolado no caso do gasto com pessoal seria “ínfimo”, portanto, “insuficiente para se considerar que tenha havido irregularidade insanável”.

Decisão

Como a obra não concluída foi reprovada pelo Tribunal de Contas do estado, o candidato se tornou inelegível e o ministro Arnaldo Versiani observou em sua decisão que não compete à Justiça Eleitoral analisar o acerto ou desacerto da decisão do Tribunal de Contas.

Ele destacou a decisão do TRE ao observar que não houve demonstração de que o dinheiro do convênio foi integral e efetivamente aplicado na obra a que estava destinado, não havendo, por conseqüência, cumprimento de sua finalidade.

Por isso, julgou que a irregularidade não pode ser corrigida e em relação ao gasto com pessoal, observou que não há possibilidade de restituição dos valores pelos funcionários. Disse ainda que gastos excessivos com folha de pagamento e manutenção da própria máquina administrativa causa redução de investimentos sociais, causando prejuízo a toda coletividade.

Por fim, o ministro afirmou que para afastar o entendimento do Tribunal Regional seria necessário o reexame de provas, o que não pode ocorrer por meio deste recurso.

Processo relacionado: Respe 30637

CM/BB

 
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