Presidente do TSE pede vista de recurso sobre prefeito reeleito em Porto de Pedras (AL)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, pediu vista do recurso em que José Rogério Cavalcante Farias, prefeito reeleito em Porto de Pedras (AL), pede o deferimento do registro de sua candidatura que foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O tribunal regional considerou que José Rogério tentava a eleição para o cargo de prefeito pela terceira vez, já que foi prefeito em Barra de Santo Antônio (AL) em 2000, renunciou um ano antes do término do mandato, transferiu o domicílio eleitoral e se elegeu prefeito em uma cidade vizinha, Porto de Pedras, em 2004. A impugnação do pedido de registro de José Rogério foi apresentada ao TRE pelo Ministério Público Eleitoral.
O ministro Eros Grau, relator do caso no TSE, negou o recurso do prefeito reeleito em Porto de Pedras por considerar que a Constituição Federal, no artigo 14, proíbe um terceiro mandato para quem já exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito, mesmo em municípios diferentes.
O ministro entendeu que essa concessão permitiria fraudar o princípio constitucional de uma única reeleição para o mesmo cargo executivo e legitimaria o chamado “prefeito profissional” ou o "prefeito itinerante". Esse entendimento do ministro foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves, Eliana Calmon.
Porém, o ministro Marcelo Ribeiro, que pediu vista do recurso e o levou na sessão ordinária do TSE desta quinta-feira (6), afirmou que não há proibição na Constituição Federal nem na legislação eleitoral que impeça que um prefeito renuncie ao cargo um ano antes, como foi o caso, transfira seu domicílio eleitoral para um outro município, ou seja Porto de Pedras, se eleja nesse município e agora concorra à reeleição nesse mesmo município. O ministro afirmou que a Constituição proibe um terceiro mandato no mesmo município. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani.
Clique aqui e ouça trechos dos votos dos ministros do TSE sobre o caso
Processo relacionado:
Respe 32507
Leia mais:
08/09/2008 - TRE de Alagoas impugna candidaturas de prefeitos que podem ter os domicílios eleitorais cancelados
EM/BA