TSE rejeita recurso contra candidatura de Eduardo Paes (PMDB) à prefeitura do Rio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão extraordinária desta segunda-feira (29), por unanimidade, o recurso da coligação “Experiência e Sensibilidade pra Mudar o Rio”, da candidata Solange Amaral (DEM), contra a o candidato Eduardo Paes (PMDB), da coligação “Unidos pelo Rio”. No recurso, coligação de Solange pretendia provar que Paes seria inelegível por não ter se desincompatibilizado dos cargos de secretário de Estado de Esportes, Turismo e Lazer e diretor-presidente da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (TurisRio) no prazo previsto em lei (no dia 4 de junho passado).
Segundo o ministro relator, Eros Grau, não se pode revolver, no TSE, os fatos e provas nos quais o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) se apoiou para chegar a sua conclusão. Grau salientou que cabe ao TRE “demarcar a moldura fática”. A defesa da coligação que apóia Solange Amaral alegou que Eduardo Paes participou, na condição de secretário de Estado e a convite do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), de evento em Atenas (Grécia) no dia 5 de junho deste ano, que tratou da candidatura da capital carioca para sediar as Olimpíadas de 2016.
Quando já estava no exterior, acompanhado, entre outras autoridades, do governador do Rio, Sérgio Cabral, foi desfeito o acordo entre PT e PMDB para a candidatura de Alessandro Molon, o que levou o PMDB a lançar candidato próprio, no caso, Eduardo Paes. Segundo a defesa da coligação adversária, depois do insucesso da coligação, foram “produzidos os documentos necessários” para permitir a candidatura de Paes, ou seja, a exoneração do cargo de secretário de Estado com data retroativa a 4 de junho de 2008.
Já a defesa da coligação que apóia Eduardo Paes afirmou que a exoneração foi decidida antes mesmo da reunião que resultou no insucesso da aliança PT/PMDB, já que “o desfazimento da coligação já era uma morte anunciada”. A defesa contestou a informação relativa à publicação da exoneração de Paes, que a coligação adversária apontou como tendo ocorrido no dia 6 de junho de 2008. A defesa de Paes afirmou que a exoneração foi publicada na edição complementar do Diário Oficial do dia 5 e, no dia 6, foi publicada uma retificação, já que a data correta da exoneração seria o dia 4 de junho, e não 4 de maio como foi publicado erroneamente.
Além disso, segundo a defesa do candidato, ao deixar o Brasil, Eduardo Paes teria, de fato, se afastado do cargo, embora tenha viajado à Grécia como secretário de Estado. Se o objetivo da lei que determina a desincompatibilização do cargo quatro meses antes do pleito (LC 64/90) é impedir que o agente público se aproveite de sua condição para influenciar o resultado das eleições, essa determinação teria sido observada, argumentou a defesa. O advogado da coligação informou ainda que Paes devolveu as diárias que recebeu para viajar a Atenas.
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Processo relacionado:
Respe 32571
VP/AC/BA